Mudanças incluem aumento de validade e do limite de pontos na CNH
Pedro Rafael Vilela
As alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir desta segunda-feira (12). As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
Foto: Divulgação/Detran/DF |
A partir de agora, os
motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão
de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter
ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e
mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos.
Agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50
anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e
inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70
anos.
Sobre a pontuação, a lei agora estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será
suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;
com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver
cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem
atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos,
independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de
ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se
esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30
pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
As novas regras proíbem que
condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de
álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco
traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos que
não tenham atingido 1,45 metro de altura. Pela regra antiga, somente a idade da
criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas
montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel
somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das
campanhas de reparo.
Motociclistas
Para os motociclistas, a nova
lei restringe a circulação de crianças na garupa das motos. Antes, a legislação
permitia que crianças maiores de sete anos podiam ir na garupa. Agora, a idade
mínima para levar uma criança na moto é 10 anos.
Andar com o farol da
motocicleta apagado passará a ser considerada infração média, sujeita a multa
de R$ 130,16. Antes, isso era considerado como infração gravíssima, sujeita a
multa e apreensão da CNH e até suspensão do direito de pilotar.
Pilotar motocicleta sem
viseira ou óculos de proteção ou com a viseira levantada passa a ser uma
infração média, com multa de R$ 130,16. Antes, era considerada infração
gravíssima andar sem viseira e infração leve pilotar com viseira levantada ou
danificada.
Título e Texto: Pedro
Rafael Vilela; Edição: Pedro Ivo de Oliveira – Agência Brasil, 11-4-2021, 14h31
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