Vítimas podem ter dificuldade de reconhecer o crime inicialmente
Karine Melo
O stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet é por meio de invasão de contas nas redes sociais, de ligações, envio de SMS que o chamado cyberstalking ocorre. O constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras: em locais públicos, em casa, e, por exemplo, na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia, violência doméstica e ódio à vítima.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Segundo a SaferNet,
organização não governamental que se dedica à defesa dos direitos humanos na
internet, muitas vezes a pessoa que está sendo vítima de ciberstalking parece ter dificuldade
de inicialmente reconhecer esse risco. Porém, a partir do momento em que
esses comportamentos se tornam persistentes e perigosos, é possível identificar
o ciclo de violência que começa a ser estabelecido. “Em algumas situações, essa
violação se inicia de forma sutil, quando o/a stalker começa a
postar coisas em sua linha do tempo ou até mesmo em outros sites,
sempre buscando estabelecer um vínculo de maior proximidade. Algumas vezes,
ele/ela adiciona ou entra em contato com amigos, familiares, vizinhos e colegas
de trabalho do seu alvo, com o intuito de ter informações sobre tudo
o que a pessoa faz”, alerta a organização.
Ainda segundo a
SaferNet alguns cuidados podem ajudar a evitar o problema:
Faça boas escolhas online.
Evite divulgar dados como endereço, local de trabalho/estudo ou telefone em
redes sociais, sempre configurando o perfil para que apenas pessoas próximas
tenham acesso às suas informações.
Tenha cuidado com quem você se relaciona e mantém conversas online, nunca podemos ter certeza de quem está do outro lado da tela.
Caso esteja sendo vítima
de stalking, grave todas as possíveis provas, particularmente
aquelas que são explicitamente abusivas ou ameaçadoras, pois elas podem
servir de evidências para ser registrado um boletim de ocorrência nos órgãos
competentes.
Não interaja com a pessoa que
perseguir ou assediar, pois isso pode reforçar o comportamento dela para
continuar tendo alguma forma de contato com você.
Bloqueie o contato do stalker em
suas redes sociais e denuncie no próprio serviço.
Crime
No último dia 9, o
Senado aprovou um projeto que criminaliza o stalking. O
texto, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de
março, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois
anos e multa para esse tipo de conduta. Antes, a prática era enquadrada
apenas como contravenção penal, que previa o crime de perturbação da
tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a dois meses e
multa. Ainda de acordo com o projeto aprovado, o crime de
perseguição terá pena aumentada em 50% quando for praticado contra
criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero. Em outros
países, como os Estados Unidos, a França e o Canadá, a prática já é
prevista em lei.
Por ter pena
prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará
prisão em regime fechado. Os infratores podem pegar de seis meses a dois anos
de reclusão em regime fechado e multa.
O projeto também revoga o
Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941) que
previa o crime de perturbação da tranquilidade alheia, com prisão de 15 dias a
dois meses e multa. Com a aprovação da proposta, tudo passa a ser
enquadrado no crime de stalking.
Título e Texto: Karine Melo;
Edição: Graça Adjuto – Agência Brasil, 2-4-2021, 9h
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