sábado, 8 de abril de 2023

O Brasil sem lei

O país passou a ser governado por portarias e resoluções do STF, ou dos tribunais superiores de Brasília que estão logo abaixo dele e sob a sua dependência — e não mais pela legislação em vigor


J. R. Guzzo

Éperigoso viver num país em que a lei não vale por igual para todos; uns estão dispensados de cumprir o que ela determina, têm mais direitos que todos os demais cidadãos e você, quase com certeza, está entre esses “demais”. Para a imensa maioria, a lei vale sempre, quando se trata de limitar, proibir e castigar; quando se trata dos seus direitos, ela pode valer ou não. Para o grupo que não têm deveres legais, ela vale quando é aplicada em seu favor, e não vale nada, nunca, quando tem de ser usada contra os seus desejos, interesses e ações concretas. Em lugares que funcionam dessa maneira, quem tem a força tem a razão — e quem pode dar a ordem de prender não pode receber de ninguém a ordem de soltar. Parte do tempo, e para certas coisas, é uma democracia; em outra parte do tempo, e para outras coisas, é uma ditadura. 

Se é democracia só em determinados momentos, e não em todos, obviamente não é uma democracia; se não é uma democracia, só pode ser uma ditadura. O perigo, nisso tudo, é que nenhuma pessoa, em nenhum momento, está segura de que a autoridade pública vai respeitar a sua liberdade, a sua propriedade e tudo o mais a que ela tem direito legal; só os que mandam podem viver em paz. O Brasil de hoje é um país assim.

Lula disse que Moro cometeu um crime, ao “armar” a história que contou — ele, a PF, o MP e mais outros tantos. A acusação é patentemente falsa; o presidente pode, portanto, ser denunciado pela prática do delito de calúnia

Nove homens e duas mulheres, no Brasil das realidades objetivas e atuais, têm o poder de decidir tudo, realmente tudo, sobre a sua vida — se você está solto ou preso, se sua conta no banco está aberta ou bloqueada, se você pode ou não falar pela internet, se você pode ou não sair dos limites da cidade onde mora. Não é um exagero, por nenhum entendimento que se possa ter da palavra “exagero”; é apenas a observação de fatos concretos, que foram expostos em público e podem ser verificados a qualquer momento. 

Para ficar num exemplo só, provavelmente o mais chocante entre dezenas ou mesmo centenas de outros: há ou não há mais de 250 pessoas trancadas numa penitenciária de Brasília neste momento, sem nenhum processo legal, sem direito à plena assistência de seus advogados e sem nenhuma ideia a respeito de quando vão sair, ou se vão sair algum dia — embora muitas delas, comprovadamente, estivessem a 8 quilômetros de distância do local onde ocorreram os crimes de que são suspeitas de terem cometido? Estão lá unicamente pela vontade de uma das 11 personagens citadas acima, e que compõem o STF — a entidade que governa hoje o Brasil com poderes que a Constituição jamais lhe deu, que faz e desfaz as leis e que não está sujeita a nenhum tipo de controle. 

É o STF que determina hoje quem tem licença para não cumprir as leis, e quem é obrigado a cumprir — ou quem tem a proteção da lei e quem não tem. O seu principal protegido, conforme atestam todas as decisões que tomou de pelo menos quatro anos para cá, é o presidente da República.

Lula e todo o Sistema que tem em torno de si não estão sujeitos, na prática, a respeitar nenhuma lei atualmente em vigor no Brasil. É óbvio que eles, o STF e a esquerda inteira dizem que não é assim; mas é exatamente assim, quando se olha para os fatos. A última comprovação disso é tão evidente quanto uma comprovação poderia ser. 

O presidente acusou o senador e ex-juiz Sergio Moro, na frente de todo o mundo e em cenas que estão gravadas, de ter falsificado uma denúncia — a de que a Polícia Federal, o Ministério Público e outros órgãos oficiais de combate ao crime organizado tinham descoberto e provado uma conspiração para assassinar ele próprio, Moro, e outras autoridades. “É visível que é uma armação do Moro”, disse Lula. Vamos ver, então, se dá para entender direito. O artigo 138 do Código Penal Brasileiro diz que é crime de calúnia imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Não poderia ser mais claro; até um jornalista é capaz de entender isso. Muito bem. Lula disse que Moro cometeu um crime, ao “armar” a história que contou — ele, a PF, o MP e mais outros tantos. A acusação é patentemente falsa; o presidente pode, portanto, ser denunciado pela prática do delito de calúnia. 

Mas o ministro Alexandre Moraes decidiu que não. Mandou arquivar no ato, sem qualquer tipo de investigação, duas notícias-crime contra Lula, dizendo que “não há indícios mínimos” de que tenha havido uma “ocorrência de ilícito penal”.

É uma decisão que vai claramente contra fatos que estão evidentes em si. Dizer, em público: “É visível que é uma armação do Moro”, é um indício de que Lula acusou o senador de ter praticado um crime, e isso é calúnia. Não é uma prova, mas certamente é um indício — se não for, o que é, então? É claro que tudo teria de ser bem apurado e esclarecido. Os advogados de Lula poderiam argumentar, por exemplo, que ele não acusou Moro de forma direta, pois só disse que “é visível” etc. etc. etc.; poderiam dar os argumentos que quisessem e o presidente teria de ser processado, julgado e condenado para se poder dizer que ele efetivamente cometeu o crime de calúnia. Mas afirmar, como fez o ministro, que não há nem sequer um indício de que houve algo errado? É incompreensível. 

Agora, multiplique essa história por dez, ou por 20 ou por quanto se queira. O resultado, pelo que está oficialmente registrado na justiça, é sempre o mesmo: Lula não fez nada. É este o Brasil que o STF criou — a lei não vale para o presidente da República e para todos e tudo que estão sob sua proteção. Não há precedentes de algo assim. Antigamente o sujeito era inocente ou era culpado, de acordo com a decisão da justiça; se não era inocente, era culpado, se não era culpado, era inocente. Tratava-se de um sistema bem simples, perfeitamente entendido pelos juízes, pelos advogados e pela população. Agora mudou. Por ordem do STF, que não está sujeito à revisão de ninguém, o cidadão, se for Lula, é inocente sempre — mesmo que seja ou possa ser culpado.

Evidentemente, é algo que só é bom para Lula, o Sistema que tem em volta de si e o próprio STF; para você não é, pois, se acharem que alguém está do lado “errado da história”, tal como a história é definida por eles, esse alguém pode ir para a cadeia, ser “desmonetizado” e censurado. Pode ser enfiado numa tornozeleira. Pode ser extraditado do Paraguai se tiver ido para lá, multado em R$ 100.000 por hora e impedido de operar o seu negócio. Pode ter a sua propriedade invadida pelo MST — enfim, qualquer coisa que o STF queira, ou que algum partidinho de esquerda exija dos ministros. 

Pense um pouco. Se a lei não protege um deputado federal, por que iria proteger você? 

A Constituição diz que nenhum deputado pode ser preso, a menos que tenha cometido um crime inafiançável e que tenha sido detido em flagrante; não há nenhuma dúvida coerente quanto a isso. O ex-deputado federal Daniel Silveira tinha a proteção integral da lei em vigor, mas ficou preso por nove meses por ordem do ministro Alexandre de Moraes — e está preso hoje outra vez, embora tenha recebido um indulto legal do presidente da República. Ele ofendeu o STF? Sim, ofendeu. Poderia ser preso por isso? Não, a Constituição diz que não poderia. Alguém pode consertar isso? Não; ninguém pode.

Este Brasil sem lei que está aí é a consequência inevitável da decisão, tomada pelo STF, de anular a lei que estabelecia o cumprimento da pena em prisão para os condenados em segunda instância — com isso, tiraram Lula da cadeia, onde estava pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme as sentenças de nove juízes diferentes, em três instâncias sucessivas. Em seguida o STF anulou as quatro ações penais contra ele, sem examinar em nenhum momento sua culpa, ou qualquer prova, e sem absolver o réu de nada; disseram, apenas, que o endereço do processo estava errado. A partir daí, sua ficha suja deixou de valer e ele foi colocado de novo na presidência da República. Então: a lei se aplica a Lula ou não? Não — e se não se aplica nisso, não se aplica a nada do que ele fez, está fazendo ou vai fazer. No mundo das realidades, significa o seguinte: a justiça brasileira não vai examinar nunca mais nenhum ato praticado pelo presidente, seja lá o que for. Nem por ele e nem por ninguém do seu governo, ou de tudo o que se define como “campo progressista”, ou por quem serve aos seus interesses materiais. É um veneno que se espalha para baixo, como praga de lavoura.

Por conta dele, foi criada no Brasil, entre outros prodígios, uma aberração que não tem paralelo em nenhuma democracia do mundo. A corrupção confessa, para a justiça brasileira de hoje, não é crime; é permitido, inclusive, pedir de volta dinheiro que foi roubado e devolvido voluntariamente pelos corruptores para o Tesouro Nacional.

O Brasil vive num regime de exceção desde que o ministro Moraes, com pleno apoio do plenário do STF, da esquerda nacional e da mídia, abriu o Inquérito 4.781 quatro anos atrás, em 14 de março de 2019. A partir daí, o Supremo deu a si próprio poderes absolutos, pois não estão sujeitos a nenhum tipo de freio, e passou a governar o país em todos os assuntos nos quais decidiu intervir. Chamam a isso de “inquérito das fake news”, um projeto inédito na história humana para abolir a mentira, ou o “ódio”, ou o “erro”, ou a “desinformação, ou as “pautas antidemocráticas” de todas as comunicações feitas no Brasil, inclusive pelo WhatsApp. 

Daí para a frente, caiu na delegacia de polícia e no sistema penitenciário operados hoje pelo STF tudo aquilo que recebe o carimbo de “golpista”, hostil à “democracia”, de “ultradireita” ou de seja lá o que os ministros resolverem reprimir. É integralmente ilegal — a Constituição não permite que se faça qualquer coisa parecida com um inquérito desses, nem que os cidadãos indiciados na investigação tenham os seus direitos suprimidos. 

O país passou a ser governado por portarias e resoluções do STF, ou dos tribunais superiores de Brasília que estão logo abaixo dele e sob a sua dependência — e não mais pela legislação em vigor. As decisões do Congresso só valem se forem aprovadas pelos ministros. O Senado recebe ordens de abrir CPIs. O tribunal decidiu que os deputados têm prazos para apresentar leis; se estão “demorando” para apresentar projetos que algum ministro quer que seja apresentado, como o de regulamentação das redes sociais, o próprio Supremo faz o seu projeto. 

Decidiu que brasileiros que não tinham tomado vacina não poderiam entrar no Brasil de volta de viagens ao exterior. 

Decidiu que o presidente da República não podia exercer o seu direito legal de nomear o diretor da Polícia Federal. Transformou-se numa organização política, que optou abertamente por apoiar o presidente Lula e as suas facções — com o objetivo declarado de “melhorar o Brasil”, combater o que consideram a ultradireita” e fazer “avançar a história”. A lei, aí, foi para o espaço — em parte, é claro, mas quando a lei some em parte ela some em tudo.

Nada destrói tanto o respeito do cidadão pelos governos e instituições quanto a recusa ou a incapacidade de cumprir a lei por parte dos que governam. É a situação do Brasil neste momento. Um país assim é um país de risco. 

Título e Texto: J. R. Guzzo, Revista Oeste, nº 159, 7-4-2023

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