Mediado pela AGU, ajuste põe fim a ação que
tramitava há 30 anos na Justiça; União irá pagar indenização de R$ 4,7 bilhões
por congelamento do preço de passagens aéreas
Imagem: Freepik |
A solução consensual foi
alcançada após mediação conduzida pela Câmara de Mediação e Conciliação da
Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU) e prevê o
pagamento de R$ 4,7 bilhões pela União à massa falida da Varig como indenização
pelos prejuízos causados pela política tarifária instituída no país entre 1985
e 1992, durante o Plano Cruzado, que resultou no congelamento de preços de
passagens aéreas. A União já havia sido condenada a pagar indenização pela
Justiça Federal do Distrito Federal, mas até o momento havia uma divergência
sobre os valores devidos que havia paralisado o cumprimento da sentença.
O acordo foi autorizado pela
1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde tramita o
processo de falência da companhia aérea, e homologado pelo Centro Judiciário de
Conciliação da Justiça Federal do DF na quinta-feira (21/03). O texto foi
assinado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo ministro da
Fazenda, Fernando Haddad, além da administradora da massa falida e outros
representantes da AGU e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Justiça Federal já determinou a expedição do precatório referente ao pagamento, que será feito ao longo de 2025. O texto do acordo prevê que o título não poderá ser negociado pela massa falida com terceiros e que os valores sejam utilizados para o pagamento dos credores listados no processo de falência.
A quantia é suficiente para
quitar as dívidas trabalhistas, estimadas em R$ 1 bilhão, que a companhia aérea
tem com pelo menos 15 mil trabalhadores. Os ex-empregados da Varig também serão
beneficiados pelo pagamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)
devido pela companhia área, estimado em R$ 560 milhões, uma vez que, conforme o
texto do acordo, a dívida da empresa com o fundo será quitada à vista com parte
dos recursos do precatório.
“O acordo entre a União e a
massa falida da Varig representa, além de um verdadeiro resultado de ganhos
mútuos para as partes envolvidas após as intensas negociações dos dois últimos
anos, um resgate moral e econômico para todos os envolvidos, especialmente para
os trabalhadores que finalmente receberão os seus créditos trabalhistas e de
FGTS”, assinala o diretor da CCAF, José Roberto da Cunha Peixoto. “Isso tudo
sem descuidar da necessária demonstração de economicidade para o erário do
acordo que encerra a dívida da ação tarifária”, completa.
A procuradora-geral da Fazenda
Nacional, Anelize de Almeida, também destaca a relevância da conciliação. “O
acordo assegura, a um só tempo, economia para os cofres públicos, arrecadação
para a dívida ativa da União e pagamento a dezenas de milhares de credores
trabalhistas, inclusive quanto ao FGTS, que terá a sua maior transação da
história”, observa. “Por outro lado, evita que o direito creditório da massa
falida fosse alienado a terceiros em prejuízo a todos os credores e à própria
União, e garante que quantia bilionária remanesça para quitação de outras
dívidas, cuja definição dependerá de decisões judiciais futuras. O desfecho
positivo somente foi possível pela excelência da atuação da CCAF/AGU e pelo
alto grau de comprometimento dos envolvidos com o diálogo e disposição para
negociação, especialmente por parte da PGFN, na qualidade de maior e principal
credora da massa falida”, acrescenta.
Para o procurador-regional da
União da 1ª Região, Flávio Tenório Cavalcanti de Medeiros, o acordo se reveste
de inestimável caráter social, uma vez que vai viabilizar o pagamento de
créditos trabalhistas não adimplidos em razão da falência da Varig: “os grandes
beneficiados são, sem dúvida, os trabalhadores, que estão há mais de 15 anos
sem receber a contraprestação pelo trabalho prestado”, diz.
O administrador judicial da
Varig, João Ricardo Viana, acrescenta que a celebração do acordo “é a
demonstração do comprometimento desse administrador judicial e toda a sua
equipe com o processo falimentar da Varig, conduzido com maestria pelo juízo
responsável pelo processo". Ainda de acordo com Viana, "a satisfação
de poder chegar a um bom termo com a União através da CCAF/AGU, além de todos
os atores envolvidos nessa mediação, traz a sensação de que estamos no caminho
certo para concluir a liquidação judicial da empresa, com a possibilidade de
pagar, em sua totalidade, os credores trabalhistas, os maiores penalizados
nesses processos”.
Aerus
Parte do valor previsto no
acordo, estimada em cerca de R$ 2 bilhões, é referente à dívida da Varig com o
Aerus (instituto de seguridade social dos profissionais da aviação civil) e
deverá ficar como garantia no âmbito de outra ação judicial, movida pelo
Sindicato Nacional dos Aeronautas e a Associação dos Aposentados e Pensionistas
da Transbrasil contra a União em benefício do Aerus. No processo, as entidades
pedem para a União ser responsabilizada por supostamente ter falhado na
fiscalização do plano de previdência complementar. O caso também foi submetido
à CCAF e, embora não tenha sido possível chegar a um acordo até o momento, a
União espera que as negociações com as partes possam ser retomadas em breve.
Confira, abaixo, mais detalhes
sobre o acordo celebrado com a massa falida da Varig.
PERGUNTAS E
RESPOSTAS
1 – Qual era o litígio
submetido à mediação da Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração
Pública Federal (CCAF)?
Processo Judicial (nº
0002243-78.1993.4.01.3400) que tramitava na 17ª Vara Federal Cível da Justiça
Federal do Distrito Federal, no qual a massa falida da Varig cobrava da União o
pagamento de indenização pelos prejuízos causados pela política de congelamento
de preços de passagens aéreas entre 1985 e 1992 (Plano Cruzado). Sentença
determinou o pagamento da indenização, mas havia uma divergência entre as
partes sobre o valor exato que deveria ser pago.
2 – Quando e como o caso
chegou à CCAF?
A mediação teve início em maio
de 2021, por requerimento da administradora da massa falida da Varig.
3 – Qual foi solução
consensual alcançada?
As partes chegaram a um
consenso em torno do valor de R$ 4,7 bilhões, que deverá ser utilizado para o
pagamento dos credores da massa falida da companhia aérea.
4 – De que forma o
pagamento será realizado?
Por meio de precatório já
expedido pela Justiça Federal do Distrito Federal.
5 – Quais os benefícios do
acordo?
A conciliação permite encerrar
uma controvérsia que é discutida há décadas na Justiça e cuja resolução
definitiva ainda poderia levar muitos anos, beneficiando pelo menos 15 mil
trabalhadores para os quais a massa falida da Varig deve obrigações trabalhistas
e FGTS e que, agora, finalmente terão acesso aos recursos.
6 – Há algum outro litígio
sobre o assunto?
Um outro processo (Ação Civil
Pública nº 0010295-77.2004.4.01.3400), em trâmite no Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1), foi movido pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e a
Associação dos Aposentados e Pensionistas da Transbrasil contra a União e o
Instituto Aerus. As entidades pedem para a União ser responsabilizada por
supostamente ter falhado na fiscalização do plano de previdência complementar.
7 – Como fica essa outra
ação?
O processo também foi
submetido à CCAF e, embora não tenha sido possível chegar a um acordo até o
momento, a União espera que as negociações com as partes possam ser retomadas
em breve. Parte do valor que será pago no âmbito do acordo já celebrado com a massa
falida da Varig, estimada em R$ 2 bilhões, deverá ficar como garantia para essa
outra ação, na qual a União pede para que sejam considerados, no cálculo da
controvérsia, os valores que repassa mensalmente para o Aerus (cerca de R$ 50
milhões) desde 2014 para o pagamento de aposentados e pensionistas por força de
uma decisão de tutela de urgência.
Fonte: Advocacia-Geral da União, 22-3-2024, 18h20
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