Mais de 7,3 milhões de beneficiários precisam atualizar seu cadastro
Karine Melo
Mais de 7,3 milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda precisam fazer a prova de vida até dezembro de 2021. Quem não cumprir a exigência terá sanções que podem chegar à suspensão do pagamento de benefícios por falta de atualização cadastral. São servidores aposentados e pensionistas do serviço público federal e anistiados políticos que recebem pelo Regime Próprio de Previdência Social.
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Com a decisão do presidente
Jair Bolsonaro de vetar a suspensão da prova de vida até dezembro de 2021, que
foi aprovada pelo Congresso, os beneficiários do INSS precisam ficar atentos ao
calendário.
O prazo varia conforme o mês
em que o recadastramento deveria ter sido feito em 2020. Quem faria a prova de
vida em setembro ou outubro de 2020 e ainda não fez a atualização deve realizar
o procedimento até o dia 30 de setembro deste ano.
Em outubro, será a vez de quem
teria que fazer a comprovação em novembro e dezembro de 2020. O segurado não é
obrigado a esperar até o mês em que o prazo dele acaba.
Etapas
A não realização do
cadastramento não implica em cancelamento imediato do benefício, antes disso há
outras duas etapas: bloqueio e suspensão do pagamento. Durante o mês de
setembro, quem teve o benefício bloqueado em junho entra agora na etapa de
suspensão. Se ainda assim não atualizar os dados nessa segunda etapa, o
benefício será cancelado.
Cortes
Segurados que já tiverem seus
benefícios bloqueados e suspensos podem reativá-los diretamente no banco.
Benefícios cancelados também podem ser reativados. Nesse caso, o segurado terá
que ligar para a central 135 e agendar o serviço de reativação de benefício. Esse
procedimento também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS. Após acessar o Meu
INSS com o número do CPF e a senha cadastrada, busque por Reativar Benefício,
na lupa.
O recadastramento é feito no
banco onde o aposentado ou pensionista recebe seu benefício (no guichê de
atendimento, pelo caixa eletrônico e até pelo internet banking, em alguns
casos).
Maiores de 80
Maiores de 80 anos e pessoas a partir de 60 anos que tenham dificuldade de locomoção podem fazer a prova de vida em domicílio. O beneficiário ou um familiar pode agendar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visita de um funcionário do órgão. Os segurados com biometria cadastrada no TSE (via título de eleitor) e no Detran podem fazer a prova de vida digital, por meio do Meu INSS.
Vencimento
O mês original de renovação da
prova de vida é estabelecido pelo banco que paga o benefício. O critério varia
de acordo com cada instituição:
Caixa - O vencimento se dá em
até um ano da última prova de vida realizada
Banco do Brasil - A prova de
vida é feita no mês de aniversário do beneficiário
Bradesco - O vencimento da
prova de vida é o mês em que o cliente recebeu o primeiro pagamento
Itaú Unibanco - O vencimento
ocorre quando completado um ano após a realização do último procedimento
Santander - O vencimento da
prova de vida ocorre anualmente com base na data da concessão da aposentadoria
Segundo o INSS, desde o ano
passado, mesmo no período em que a prova de vida deixou de ser obrigatória, por
conta da pandemia de covid-19, mais de 28.7 milhões de beneficiários fizeram o
procedimento.
Título e Texto: Karine Melo;
Edição: Denise Griesinger – Agência Brasil, 13-9-2021, 9h45
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