O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49
O teto dos benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.507,49
(antes era de R$ 7.087,22).
Contribuição
As faixas de contribuição ao
INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também
foram atualizadas.
As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.
Essas alíquotas, relativas aos
salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que,
em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.
Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser
aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do
salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será
menor.
Piso previdenciário
O piso previdenciário, valor
mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte)
e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00. O piso é igual ao salário-mínimo
nacional vigente.
(…)
Título e Texto: INSS,
11-1-2023, 11h09
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