No caso da Força Jovem, do Vasco, o juiz revogou uma decisão anterior que permitia o retorno da organizada aos estádios
Patricia Lima
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou, nesta terça-feira (7), que as torcidas organizadas Raça Rubro-Negra e Torcida Jovem,do Flamengo, fiquem impedidas de participar de quaisquer eventos esportivos em todo o Brasil, por prazo indeterminado. A Força Jovem, do Vasco da Gama, também foi afastada de estádios e praças esportivas.
As medidas foram tomadas
diante da barbárie ocorrida no último domingo (5), após o jogo entre os dois times
no Maracanã, na Zona Norte da cidade, que resultou
em 1 morto, 2 pessoas hospitalizadas em estado grave e, pelo menos, 7 pessoas
internadas com ferimentos diversos.
O magistrado determinou ainda, a partir do disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor, que os integrantes das torcidas organizadas do Flamengo devem manter distância, de pelo menos cinco mil metros dos locais determinados, portando ou utilizando peças identificativas, roupas, acessórios, ilustrações ou outros signos que os identifiquem nesses eventos.
No caso da Força Jovem, do
Vasco, o juiz revogou uma decisão anterior que permitia o retorno da organizada
aos estádios. O magistrado aplicou ainda o afastamento individual dos seguintes
torcedores: Bruno Pereira Ribeiro, Carlos Alberto Silva
Sampaio, Eduardo José Almeida da Rocha, Leandro Scorza
Pereira, Gabriel Garcia da Rosa e Tiago da
Conceição Sobreira.
O Batalhão Especial de
Policiamento nos Estádios (BEPE) adiantou que as organizadas de ambos
os clubes também estão impedidas de frequentar estádios no Rio de
Janeiro, por três meses. Com a decisão Justiça, tal prazo pode ser ainda
maior.
As informações são da rádio Tupi.
Título e Texto: Patricia
Lima, Diário do Rio, 8-3-2023
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